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Auxílio Reclusão 2026 Sua família pode ter direito.
Vamos analisar o seu caso.

Quando um ente querido é privado da liberdade, a renda da família vai junto. O Auxílio Reclusão existe para proteger quem ficou — e nós existimos para que o INSS não diga “não” ao que é seu por lei. Atendemos 100% online em todo o Brasil.

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4,8 Avaliação Google ★★★★★
1 nicho Só Auxílio Reclusão
Auxílio Reclusão 2026

Benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado.

R$ 1.621 /mês · valor 2026
★★★★★

"São ótimas advogadas, meu benefício saiu... me deram toda a atenção."

— Gustavo Silva · Google
Renda para quem ficou O benefício é pago à família, nunca ao preso.
R$ 1.621 Por mês · 2026

Auxílio Reclusão é proteção previdenciária para a família.

É um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que foi recolhido à prisão em regime fechado. Existe há décadas, mas é cercado de polêmica e desinformação.

Vamos deixar claro: o detento não recebe um centavo. O dinheiro é para a esposa, companheira, filhos, pais ou irmãos — a mesma lógica da pensão por morte. Garante a subsistência mínima de quem dependia do provedor agora ausente.

1
Quem recebe Os dependentes legais: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21, pais ou irmãos.
2
Quanto recebe R$ 1.621,00/mês em 2026 (1 salário mínimo), dividido entre os dependentes habilitados.
3
Por quanto tempo Enquanto durar a prisão em regime fechado. Se houver progressão de regime ou fuga, encerra.

Qual o valor do Auxílio Reclusão em 2026?

O Auxílio Reclusão paga R$ 1.621,00 por mês em 2026, valor equivalente a um salário mínimo nacional. Esse valor não é por filho nem por dependente — é um valor fixo por família, dividido em partes iguais entre todos os dependentes habilitados.

Isso significa que se há quatro filhos cadastrados, cada um recebe R$ 405,25. Se a esposa também é dependente habilitada, são cinco partes iguais. Não importa quantos dependentes — o valor total da família permanece o mesmo.

Para ter direito, a renda mensal do segurado preso antes da prisão deve ser de até R$ 1.980,38 (limite de baixa renda 2026, calculado pela média dos 12 últimos salários).

R$ 1.621 Valor pago por mês à família em 2026
R$ 1.980,38 Limite de baixa renda (média 12 salários)
24 meses Carência mínima de contribuição ao INSS
Regime fechado Único regime que dá direito após 2019
Valor Oficial 2026
R$ 1.621
por mês · por família
Reajustado anualmente pelo salário mínimo nacional.
Pago aos dependentes enquanto durar a prisão em regime fechado.

Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?

As regras mudam conforme a data da prisão. Veja abaixo qual se aplica ao seu caso — e lembre-se: temos toda essa análise gratuita no WhatsApp.

Em relação ao recluso · Regra atual

1
Qualidade de segurado Ter trabalhado de carteira assinada (ou contribuído como autônomo/MEI) até no máximo 24 meses antes da prisão.
2
Estar recluso em regime fechado Regime aberto ou semiaberto, infelizmente, não dão direito.
3
Carência de 24 meses Pelo menos 24 contribuições mensais ao INSS antes da prisão.
4
Baixa renda (média dos 12 últimos salários) A média não pode passar do limite de baixa renda do ano da prisão. Veja a tabela abaixo.
Limite de baixa renda — média dos 12 últimos salários
2026R$ 1.980,38
2025R$ 1.906,04
2024R$ 1.819,26
2023R$ 1.754,18
2022R$ 1.655,98
2021R$ 1.503,25
2020R$ 1.425,56
2019R$ 1.364,43

Em relação ao recluso · Regra antiga

1
Qualidade de segurado Ter trabalhado de carteira assinada até no máximo 24 meses antes da prisão.
2
Regime fechado ou semiaberto Para prisões antes de 18/01/2019, o regime semiaberto também valia.
3
Sem outros benefícios Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS na data da prisão.
4
Desempregado ou último salário Estar desempregado no momento da prisão, OU se trabalhando, receber dentro da tabela abaixo.
Limite do último salário — regra antiga (antes de 18/01/2019)
2018R$ 1.319,18
2017R$ 1.292,43
2016R$ 1.212,64
2015R$ 1.089,72
2014R$ 1.025,81
2013R$ 971,78
2012R$ 915,05

Em relação aos dependentes

É necessário ser dependente do segurado preso. Existem 3 classes — e se houver alguém na Classe 1, as demais não recebem.

1
Cônjuge ou companheiro(a) — Classe 1 Comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso.
2
Filhos não emancipados — Classe 1 Menores de 21 anos. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade.
3
Pais — Classe 2 Necessário comprovar dependência econômica do segurado preso.
4
Irmãos — Classe 3 Menores de 21 anos, mediante comprovação de dependência econômica. Para inválidos/deficientes, não há limite de idade.

Como dar entrada no Auxílio Reclusão pela internet

O processo é 100% digital pelo Meu INSS — mas é também onde a maioria dos pedidos é negada por erro de documentação. Veja como funciona:

1

Análise do caso

Você nos envia os dados pelo WhatsApp e fazemos uma análise gratuita: viabilidade, documentos faltantes e estratégia.

2

Reunião de documentos

Te orientamos sobre cada documento — certidão judicial, CTPS, comprovantes de dependência, RG e CPF.

3

Pedido no Meu INSS

Damos entrada no benefício pelo Gov.br/Meu INSS, preenchemos tudo corretamente e anexamos a documentação.

4

Acompanhamento total

Acompanhamos o processo até a concessão. Se houver negativa, entramos com recurso administrativo ou ação judicial.

Não perca tempo, nem dinheiro.

Cada dia sem pedir o benefício é renda que sua família perde. Comece hoje uma análise gratuita pelo WhatsApp — sem compromisso.

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O INSS nega muito. Nós sabemos o caminho.

Estima-se que parte significativa dos pedidos de Auxílio Reclusão é indeferida no primeiro pedido — por erro de cálculo, documentação incompleta ou interpretação restritiva do INSS. Um advogado especialista muda essa estatística.

Especialização exclusiva

Não somos um escritório “generalista”. Atuamos somente em Auxílio Reclusão. Cada detalhe da lei, cada portaria, cada decisão judicial — vivemos isso todos os dias.

Mais rápido que o INSS

Documentação certa da primeira vez. Acompanhamento ativo. Quando há atraso indevido, acionamos a Justiça. Sua família não pode esperar 6 meses.

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Atendemos do Amazonas ao Rio Grande do Sul, sem você sair de casa. WhatsApp, videochamada, e-mail. Você acompanha cada passo em tempo real.

Recurso de negativa

Se o INSS já negou seu pedido, ainda há solução. Entramos com recurso administrativo e, quando necessário, com ação judicial — com pagamento retroativo desde a entrada.

Atendimento humano

Sabemos que o assunto é delicado. Tratamos cada cliente com discrição, empatia e zero julgamento. Sua dor é nossa missão.

Transparência total

Você sabe quanto vai pagar antes de assinar. Sem surpresas, sem “letras miúdas”. Em muitos casos, honorários apenas se houver êxito.

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Dras. Lívia & Priscylla. Duas advogadas. Uma missão.

O L|M Lucas & Máximo Advocacia foi fundado em 2017 com um propósito incomum: ser um escritório 100% dedicado ao Auxílio Reclusão. Enquanto outros escritórios pegam “um pouquinho de tudo”, nós fazemos uma coisa só — e fazemos bem.

As Dras. Lívia e Priscylla caminham juntas há mais de 10 anos, uma parceria que une experiência, confiança e dedicação total às famílias. Atendemos em todos os estados do Brasil, do interior aos grandes centros, e já ajudamos centenas de mães, esposas e filhos a conquistar o benefício que lhes pertence por lei.

LM
Dra. Lívia Máximo OAB/GO 49.216 · Especialista em Auxílio Reclusão

Sócia-fundadora. Atuação focada em direito previdenciário, com olhar atento à humanização do atendimento e à defesa de famílias de baixa renda.

PL
Dra. Priscylla Lucas OAB/GO 49.015 · Especialista em Auxílio Reclusão

Sócia-fundadora. Trabalha estrategicamente com recursos administrativos e ações judiciais contra o INSS, atuando com agilidade e dedicação.

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O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de famílias que confiaram em nós para reconquistar o que era de direito. Veja todas no nosso perfil do Google.

4,8
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Baseado em 24 avaliações reais no Google
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88%
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12%
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GS
Gustavo Silva Cliente no Google
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"São ótimas advogadas, meu benefício saiu, não tive que me deslocar para levar documentos, sempre vieram na minha casa buscar, me deram toda a atenção, todo momento tiraram minhas dúvidas e continuam me dando toda assistência quando preciso. Só tenho a agradecer tudo ❤️"

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Laura Laurinha Cliente no Google
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"Foi maravilhoso, deu tudo certo, recebo todo mês certinho. Essas advogadas trabalham super bem mesmo, são de confiança e falam comigo sempre. Pode colocar elas no caso que elas resolvem."

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"Venho aqui avaliar o excelente trabalho desse escritório e das advogadas! Graças ao trabalho delas que consegui conquistar meu benefício! São muito profissionais! Sucesso para vocês, obrigada por tudo."

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"Ótimas advogadas, serviço rápido e ágil. Atenção com a gente e cuidado. Exemplar o serviço!"

Blog: tire suas dúvidas

Artigos atualizados sobre Auxílio Reclusão, regras do INSS e direitos da família. Conteúdo escrito por quem vive isso todos os dias.

Existe salário de presidiário? E auxílio por filho?

Há muita desinformação por aí. Vamos esclarecer as 3 confusões mais comuns sobre o Auxílio Reclusão de uma vez por todas.

Mito

"Presidiário recebe salário do governo"

Falso. Não existe "salário de presidiário" nem "auxílio presidiário" pago a quem está preso. O Auxílio Reclusão é pago exclusivamente aos dependentes do segurado (esposa, filhos, pais, irmãos). O detento não recebe um centavo — quem recebe é a família que perdeu o provedor.

Mito

"O Auxílio Reclusão é pago por filho"

Falso. O valor é fixo por família (R$ 1.621 em 2026), não por filho. Se há 4 filhos cadastrados como dependentes, esse valor é dividido entre eles — cada um recebe uma cota. Mais filhos não aumentam o valor total.

Verdade

O Auxílio Reclusão existe e pode ser solicitado pela internet

Verdade. O pedido pode ser feito 100% online pelo Meu INSS, mas o INSS rejeita grande parte dos pedidos por falta de documento ou erro no preenchimento. Por isso vale fazer com um advogado especializado — aumenta drasticamente as chances de aprovação na primeira análise.

Tira suas dúvidas em segundos

Reunimos as perguntas que mais recebemos no WhatsApp e nas redes sociais. Se a sua não estiver aqui, mande mensagem — respondemos rapidinho.

Não. O dinheiro é pago exclusivamente aos dependentes (esposa, companheira, filhos menores, pais ou irmãos). É um benefício para garantir o sustento da família que perdeu seu provedor — mesma lógica da pensão por morte. Quem está preso não tem acesso ao valor.
Não existe esse nome oficial. Muitas pessoas pesquisam "salário de presidiário", "auxílio presidiário" ou "salário reclusão" — todos esses termos populares se referem na verdade ao Auxílio Reclusão. O benefício é pago à família do detento, nunca ao detento. Em 2026, o valor é de R$ 1.621,00 mensais.
Não. O valor de R$ 1.621,00 é fixo por família, dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados. Se há 4 filhos, cada um recebe R$ 405,25 (não R$ 1.621 cada). Mais filhos não aumentam o valor total — apenas dividem o mesmo valor entre mais cotas.
Têm direito os dependentes do segurado preso em regime fechado, desde que: (1) o preso tenha qualidade de segurado do INSS na data da prisão; (2) tenha cumprido carência de 24 meses de contribuição; (3) a renda mensal antes da prisão fosse de até R$ 1.980,38 (limite de baixa renda 2026); e (4) os dependentes (cônjuge/companheiro, filhos menores de 21, pais ou irmãos) comprovem o vínculo.
O valor é de R$ 1.621,00 por mês em 2026, equivalente a um salário mínimo nacional. É um valor único por família, dividido em partes iguais entre todos os dependentes habilitados.
O pedido pode ser feito 100% online pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login no Gov.br. Mas atenção: o INSS rejeita grande parte dos pedidos por falta de documentação correta ou erro no preenchimento do formulário. Por isso, contar com advogado especialista aumenta drasticamente as chances de aprovação. Damos entrada para você sem que precise sair de casa.
Sim. O segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal, indígena, etc.) tem direito ao Auxílio Reclusão, sem precisar comprovar o limite de baixa renda — basta comprovar a atividade rural por pelo menos 24 meses anteriores à prisão. As regras de comprovação são específicas: precisamos de declaração do sindicato rural, notas fiscais de produtor, contratos de comodato e outros. Avaliamos seu caso gratuitamente.
Depende. Para prisões a partir de 18/01/2019: só dá direito o regime fechado. Regime semi-aberto, prisão domiciliar e prisão preventiva (que ainda não levou à condenação em regime fechado) não geram o benefício pela regra atual. Para prisões anteriores a 18/01/2019: regimes fechado e semi-aberto davam direito. Caso a caso, analisamos se há tese para tentar inclusão.
Não. O benefício é cessado nas seguintes situações: soltura, progressão para regime semi-aberto ou aberto, fuga, livramento condicional ou óbito do segurado. Quando a pessoa volta a ser presa em regime fechado, é possível pedir o restabelecimento. Também conseguimos valores retroativos em casos de cessação indevida pelo INSS — analisamos seu caso gratuitamente.
Documentos principais: RG, CPF e CTPS do segurado preso; Certidão Judicial atualizada (emitida pelo Fórum) comprovando a prisão em regime fechado; documentos dos dependentes (certidão de nascimento, casamento, união estável); comprovantes da última renda do segurado. Para consultar o andamento, basta acessar Meu INSS → "Consultar Pedidos" com login Gov.br. Acompanhamos tudo para você e avisamos a cada movimentação.
Sim, atendemos em todos os estados do Brasil — do Norte ao Sul, capitais ou interior. Todo o atendimento é 100% online: WhatsApp, e-mail e videochamada. Você não precisa sair de casa para conquistar o benefício.
Sim, em muitos casos a negativa é indevida. Cabe recurso administrativo no próprio INSS e, se necessário, ação judicial. Quando o benefício é concedido depois, o INSS paga todos os valores retroativos desde a data do pedido inicial — pode ser dezenas de milhares de reais. Por isso, mesmo com negativa, vale a pena lutar.
Quando a documentação está correta, o INSS analisa em 30 a 60 dias. Com advogado especializado, o tempo médio fica nessa faixa, porque conseguimos evitar pendências e exigências. Pedidos malfeitos, sem advogado, podem ficar parados por meses ou serem negados de pronto.
Os principais são: RG, CPF e CTPS do segurado preso; Certidão Judicial atualizada (emitida pelo Fórum) comprovando a prisão em regime fechado; documentos dos dependentes (certidão de nascimento, casamento, união estável); e comprovantes da última renda do segurado. Cuidamos da orientação detalhada de cada um deles após a análise inicial.
Sim, é possível receber ambos — mas com atenção. O Auxílio Reclusão entra no cálculo da renda familiar do Bolsa Família. Se com os dois benefícios a renda por pessoa ultrapassar R$ 218,00, o Bolsa Família pode ser bloqueado ou cancelado. Avaliamos seu caso para evitar surpresas.
A análise inicial é gratuita. Honorários são combinados conforme a complexidade do caso e, em muitas situações, podem ser pagos somente após a concessão do benefício (êxito). Sem custos surpresa, sempre acordado por escrito antes de iniciar. Fale conosco no WhatsApp para uma estimativa.

Cada dia perdido é renda que não volta para sua família.

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